O Comit? Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reuni?o virtual realizada na manh? de 10/05, a Resolu??o CGSN n? 175, de 10 de maio de 2024, que disp?e sobre prorroga??o do prazo de pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei, administrados pela RFB e pela PGFN, e prorroga??o do prazo final de envio da Declara??o Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - Dasn-Simei, AC-2023; e Dasn-Simei e Declara??o de Informa??es Socioecon?micas e Fiscais - Defis, de situa??o especial, ano-calend?rio 2024, exclusivamente para os contribuintes com matriz localizada em munic?pios do Estado do Rio Grande do Sul.
Ficam prorrogados os prazos para pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e Simei, administrados pela RFB e PGFN, com vencimento original em:
Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da:
Essa Resolu??o vem em complemento ? Portaria CGSN n? 45, de 6 de maio de 2024, a qual tratou da prorroga??o do prazo para pagamento dos per?odos de apura??o abril e maio de 2024.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMIT? GESTOR DO SIMPLES NACIONAL