A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instru??o Normativa n? 2.219, de 17 de setembro de 2024, que atualiza as regras da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de envio de informa??es para novas entidades.
Agora, al?m das institui??es financeiras tradicionais, entidades como administradoras de cart?o de cr?dito e institui??es de pagamento devem enviar informa??es por meio da e-Financeira.
A e-Financeira tamb?m passa a incorporar dados anteriormente coletados pela Decred, que ser? descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Essa amplia??o e atualiza??o das regras foi previamente apresentada a entidades e interessados. No dia 4 de junho, foi realizada uma live com mais de 700 participantes, entre eles a Febraban e ABIPAG (Associa??o Brasileira de Institui??es de Pagamento). No link e-Financeira - Apresenta??o das altera??es para 2025 (rfb.gov.br) constam mais detalhes.
As medidas visam aprimorar o controle e fiscaliza??o das opera??es financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Al?m disso, refor?am os compromissos internacionais do Brasil no ?mbito do Padr?o de Declara??o Comum (CRS), contribuindo para o combate ? evas?o fiscal e promovendo a transpar?ncia nas opera??es financeiras globais.
A Receita informa que ser?o disponibilizados leiautes e manuais no site do Sped para auxiliar no processo de implementa??o das mudan?as.